Card 24 de 25 · Causas de Exclusão da Ilicitude
No estado de necessidade, exige-se razoabilidade no sacrifício do bem jurídico, não sendo exigível que o bem salvo seja necessariamente de valor superior ao sacrificado no CP comum.
Certo — o art. 24 do CP fala em inexigibilidade do sacrifício 'nas circunstâncias', adotando critério de razoabilidade, e não estrita comparação aritmética entre os valores dos bens.
Isso reforça a adoção da teoria unitária, segundo a qual mesmo bens de valor semelhante (ou até, em certas leituras, de menor valor salvo) podem justificar a excludente, a depender das circunstâncias concretas.
Fundamentação teórica
Art. 24, CP.
Base científica
Doutrina sobre critério de razoabilidade no estado de necessidade (Bitencourt).
Técnica de memorização
NÃO PRECISA DE 'CONTA MATEMÁTICA EXATA'; O CRITÉRIO É RAZOABILIDADE NAS CIRCUNSTÂNCIAS.
Exemplo prático
Sacrificar um bem patrimonial de valor moderado para salvar a integridade física própria, em situação de perigo real, tende a ser considerado razoável.
Erros comuns
Exigir comparação aritmética estrita de valores para reconhecer o estado de necessidade no CP comum.
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