Card 11 de 25 · Causas de Exclusão da Ilicitude
O Código Penal brasileiro adota a teoria unitária do estado de necessidade, tratando-o sempre como excludente de ilicitude, independentemente da proporção entre os bens em conflito.
Certo — diferentemente do Código Penal Militar (que adota a teoria diferenciadora), o CP comum unifica o tratamento do estado de necessidade como causa de exclusão da ilicitude.
A teoria diferenciadora distingue o estado de necessidade justificante (bem salvo de maior valor) do exculpante (bens de valor semelhante), o que não ocorre no CP comum.
Fundamentação teórica
Art. 24, CP; art. 39, CPM (para contraste).
Base científica
Doutrina comparativa sobre teoria unitária e diferenciadora do estado de necessidade (Bitencourt).
Técnica de memorização
CP COMUM = TEORIA UNITÁRIA (sempre exclui ilicitude). CPM = TEORIA DIFERENCIADORA.
Exemplo prático
No Código Penal comum, ainda que os bens em conflito sejam de valor semelhante, o estado de necessidade continua excluindo a ilicitude, e não apenas a culpabilidade.
Erros comuns
Confundir o regime do Código Penal comum com o do Código Penal Militar quanto ao estado de necessidade.
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