Card 5 de 20 · Causas de Exclusão da Culpabilidade
Também é isento de pena quem pratica o fato em obediência a ordem manifestamente ilegal de superior hierárquico, desde que acredite, por convicção pessoal, estar agindo corretamente.
Errado — o art. 22, segunda parte, do CP exige que a ordem não seja manifestamente ilegal; sendo manifestamente ilegal, a mera convicção pessoal do subordinado não afasta sua responsabilidade penal.
A excludente pressupõe que a ilegalidade da ordem não seja evidente; presente essa evidência, o subordinado deveria ter reconhecido a ilegalidade, respondendo, em regra, pelo fato.
Fundamentação teórica
Art. 22, segunda parte, CP.
Base científica
Doutrina sobre obediência hierárquica (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA: ORDEM DE SUPERIOR + NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL = SUBORDINADO ISENTO.
Exemplo prático
Um subordinado que cumpre ordem de superior hierárquico, cuja ilegalidade não era evidente nem perceptível de plano, pode ser isento de pena.
Erros comuns
Achar que a convicção pessoal do subordinado, por si só, basta para configurar a excludente, mesmo diante de ordem manifestamente ilegal.
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