Card 10 de 20 · Causas de Exclusão da Culpabilidade
Se a embriaguez fortuita ou por força maior for apenas parcial, e não completa, reduzindo mas não eliminando a capacidade de entendimento, a pena pode ser reduzida de um a dois terços.
Certo — é o teor do art. 28, §2º, do CP, que trata da embriaguez fortuita incompleta, hipótese de semi-imputabilidade.
Diferencia-se da embriaguez fortuita completa (isenção de pena) justamente pelo grau de comprometimento da capacidade de entendimento ou de autodeterminação do agente.
Fundamentação teórica
Art. 28, §2º, CP.
Base científica
Doutrina sobre embriaguez fortuita incompleta (Bitencourt).
Técnica de memorização
FORTUITA COMPLETA = ISENTO. FORTUITA INCOMPLETA = REDUÇÃO DE PENA (semi-imputável).
Exemplo prático
Quem, por ingestão acidental de substância, tem sua capacidade de entendimento apenas reduzida, e não eliminada, pode ter a pena reduzida, mas não a isenção total.
Erros comuns
Confundir os efeitos da embriaguez fortuita completa (isenção) com a incompleta (mera redução de pena).
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