Card 11 de 20 · Causas de Exclusão da Culpabilidade
A embriaguez voluntária ou culposa, ainda que completa, exclui a imputabilidade penal do agente, isentando-o de pena.
Errado — pelo art. 28, II, do CP, a embriaguez voluntária ou culposa, mesmo completa, não exclui a imputabilidade penal, adotando o Brasil a teoria da actio libera in causa.
Isso porque, no momento em que o agente decide ingerir a substância voluntariamente, ele ainda era imputável, sendo essa a base da responsabilização mesmo com a posterior perda de discernimento.
Fundamentação teórica
Art. 28, II, CP; teoria da actio libera in causa.
Base científica
Doutrina sobre a teoria da actio libera in causa (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
VOLUNTÁRIA/CULPOSA NUNCA ISENTA, MESMO SE COMPLETA (actio libera in causa).
Exemplo prático
Quem opta por beber excessivamente e, embriagado, comete um crime, responde normalmente, ainda que estivesse completamente embriagado no momento do fato.
Erros comuns
Achar que qualquer embriaguez completa, independentemente de sua origem, exclui a imputabilidade penal.
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