Card 16 de 20 · Causas de Exclusão da Culpabilidade
A coação moral irresistível distingue-se do estado de necessidade porque, na primeira, há sempre uma pessoa (o coator) por trás da ameaça, enquanto o estado de necessidade pode decorrer de perigo impessoal.
Certo — a coação pressupõe uma relação interpessoal de ameaça; o estado de necessidade pode advir de qualquer fonte de perigo, humana ou não.
Além disso, a coação moral irresistível é causa de exclusão da culpabilidade, enquanto o estado de necessidade é causa de exclusão da ilicitude, com efeitos jurídicos distintos.
Fundamentação teórica
Arts. 22 e 24, CP.
Base científica
Doutrina comparativa entre coação moral irresistível e estado de necessidade (Bitencourt).
Técnica de memorização
COAÇÃO = SEMPRE TEM UM 'COATOR' HUMANO POR TRÁS. ESTADO DE NECESSIDADE = PERIGO PODE SER IMPESSOAL.
Exemplo prático
Um perigo natural (enchente, incêndio) gera estado de necessidade; uma ameaça humana direta e grave pode gerar coação moral irresistível.
Erros comuns
Tratar coação moral irresistível e estado de necessidade como institutos de mesma natureza jurídica (ambos excluiriam a mesma categoria do crime).
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