Card 12 de 15 · Bens e Competências da União
Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Certo — é a previsão do art. 23, I, da CF.
A competência comum, prevista no art. 23 da CF, atribui a todos os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — o dever conjunto de zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, sem exclusividade de nenhum deles.
Fundamentação teórica
Art. 23, I, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Competência material comum entre todos os entes federativos para a guarda da Constituição.
Técnica de memorização
GUARDAR A CONSTITUIÇÃO e as INSTITUIÇÕES: dever de TODOS os entes — União, Estados, DF e Municípios juntos.
Exemplo prático
Tanto o governo federal quanto um governo municipal têm o dever de zelar pelo respeito às leis e às instituições democráticas em suas respectivas esferas.
Erros comuns
Achar que a guarda da Constituição é competência exclusiva da União ou do Poder Judiciário, ignorando a competência comum de todos os entes federativos.
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