Card 4 de 15 · Bens e Competências da União
Compete à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais, competência de natureza material exclusiva, prevista no art. 21 da Constituição Federal.
Certo — é a previsão do art. 21, I, da CF.
A manutenção de relações diplomáticas e a participação em organizações internacionais são competências materiais exclusivas da União, exercidas por meio do Presidente da República, em sua condição de Chefe de Estado, refletindo a unidade da representação externa do país.
Fundamentação teórica
Art. 21, I, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Competência material exclusiva da União para relações internacionais.
Técnica de memorização
RELAÇÕES INTERNACIONAIS: competência EXCLUSIVA da UNIÃO — Estados e Municípios não "fazem diplomacia" oficial.
Exemplo prático
Um Estado-membro não pode celebrar, por conta própria, tratado internacional com outro país, competência que é exclusiva da União.
Erros comuns
Achar que Estados-membros ou Municípios podem exercer, por conta própria, competência para manter relações diplomáticas formais com outros países.
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