Card 2 de 15 · Bens e Competências da União
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são consideradas bens dos respectivos Estados-membros em que se localizam, e não da União.
Errado — as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, conforme o art. 20, XI, da CF, e não dos Estados-membros.
O art. 20, XI, da CF inclui, no rol de bens da União, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, refletindo a competência federal para a proteção e demarcação dessas áreas, com usufruto exclusivo dos indígenas sobre as riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Fundamentação teórica
Art. 20, XI, e art. 231 da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Terras indígenas como bens da União, com usufruto exclusivo dos índios.
Técnica de memorização
TERRA INDÍGENA: bem da UNIÃO, mas com USUFRUTO exclusivo dos povos indígenas sobre suas riquezas naturais.
Exemplo prático
A demarcação de uma terra indígena é procedimento conduzido pela União, titular do bem, ainda que o usufruto pertença aos povos indígenas.
Erros comuns
Achar que as terras indígenas pertencem ao Estado-membro em cujo território se localizam, quando, na verdade, são bens da União.
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