Card 6 de 15 · Bens e Competências da União
Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, sendo vedado, em qualquer hipótese, aos Estados legislarem sobre questões específicas dessas matérias.
Errado — lei complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União, conforme o parágrafo único do art. 22 da CF.
Apesar de o art. 22 da CF prever competência privativa da União sobre diversas matérias, seu parágrafo único autoriza que lei complementar federal permita aos Estados legislarem sobre questões específicas relacionadas a essas matérias, o que afasta a vedação absoluta afirmada no item.
Fundamentação teórica
Art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Delegação de competência legislativa privativa da União aos Estados, mediante lei complementar, para questões específicas.
Técnica de memorização
A UNIÃO PODE, por LEI COMPLEMENTAR, deixar os ESTADOS legislarem sobre pontos específicos de matérias normalmente privativas.
Exemplo prático
Uma lei complementar federal pode autorizar um Estado a legislar sobre aspecto específico de direito processual relacionado às suas peculiaridades regionais.
Erros comuns
Achar que a competência privativa da União é absolutamente indelegável em qualquer hipótese, ignorando a exceção do parágrafo único do art. 22.
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