Card 11 de 15 · Bens e Competências da União
A superveniência de lei federal sobre normas gerais, em matéria de competência concorrente, revoga integralmente a lei estadual anteriormente editada sobre o mesmo tema.
Errado — a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual apenas no que lhe for contrário, e não a revoga integralmente.
O art. 24, §4º, da CF estabelece que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário, e não a revoga por completo, de modo que a lei estadual pode voltar a produzir efeitos caso a lei federal seja posteriormente revogada.
Fundamentação teórica
Art. 24, §4º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Suspensão (e não revogação) da eficácia da lei estadual pela superveniência de lei federal contrária.
Técnica de memorização
LEI FEDERAL NOVA não "mata" a lei estadual — apenas SUSPENDE a parte que for CONTRÁRIA a ela.
Exemplo prático
Se a lei federal superveniente for posteriormente revogada, a lei estadual originalmente suspensa pode voltar a produzir efeitos normalmente.
Erros comuns
Achar que a lei federal superveniente revoga definitivamente a lei estadual, quando, na verdade, apenas suspende sua eficácia no ponto conflitante.
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