Card 7 de 15 · Bens e Competências da União
Compete privativamente à União legislar sobre populações indígenas, nacionalidade, cidadania e naturalização.
Certo — é a previsão do art. 22, XIV e XIII, da CF.
A legislação sobre populações indígenas, nacionalidade, cidadania e naturalização é matéria de competência privativa da União, refletindo o interesse nacional uniforme sobre esses temas, que não podem ser disciplinados de forma diversa pelos Estados-membros.
Fundamentação teórica
Art. 22, XIII e XIV, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Competência legislativa privativa da União sobre populações indígenas e nacionalidade.
Técnica de memorização
NACIONALIDADE, CIDADANIA, NATURALIZAÇÃO, ÍNDIOS: só a UNIÃO legisla sobre isso.
Exemplo prático
Um Estado-membro não pode editar lei própria estabelecendo critérios diferenciados de naturalização de estrangeiros em seu território.
Erros comuns
Achar que Estados-membros podem legislar concorrentemente sobre nacionalidade ou populações indígenas, matérias de competência privativa da União.
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