Card 8 de 15 · Bens e Competências da União
A competência para legislar sobre direito tributário, direito financeiro e direito urbanístico é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
Certo — é a previsão do art. 24, I, da CF.
O direito tributário, o direito financeiro e o direito urbanístico estão entre as matérias de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, cabendo à União, nesse âmbito, estabelecer normas gerais, sem prejuízo da competência suplementar dos demais entes.
Fundamentação teórica
Art. 24, I, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Competência legislativa concorrente em direito tributário, financeiro e urbanístico.
Técnica de memorização
TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO, URBANÍSTICO: competência CONCORRENTE entre União, Estados e DF.
Exemplo prático
Um Estado pode editar lei complementar de seu Código Tributário Estadual, respeitadas as normas gerais federais sobre a matéria.
Erros comuns
Achar que direito tributário e financeiro são matérias de competência privativa exclusiva da União, ignorando a competência concorrente dos Estados e do DF.
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