Card 10 de 15 · Bens e Competências da União
Inexistindo lei federal sobre normas gerais em matéria de competência concorrente, os Estados não podem legislar sobre o tema, devendo aguardar a edição da norma geral federal.
Errado — na ausência de lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, conforme o art. 24, §3º, da CF.
O art. 24, §3º, da CF prevê que, inexistindo lei federal sobre normas gerais em matéria de competência concorrente, os Estados exercerão competência legislativa plena, podendo legislar de forma completa sobre o tema até que sobrevenha lei federal, momento em que a lei estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário.
Fundamentação teórica
Art. 24, §3º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Competência legislativa plena dos Estados na ausência de norma geral federal.
Técnica de memorização
SEM LEI FEDERAL de normas gerais: o ESTADO pode legislar PLENAMENTE sobre o tema, até a União editar a norma geral.
Exemplo prático
Antes da edição de uma lei federal específica sobre determinada matéria ambiental, um Estado pode legislar plenamente sobre o tema, para atender suas peculiaridades.
Erros comuns
Achar que os Estados ficam paralisados, sem poder legislar, enquanto a União não editar a lei federal de normas gerais.
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