Card 13 de 15 · Bens e Competências da União
Cuidar da saúde e assistência pública é competência exclusiva da União, não competindo aos demais entes federativos qualquer atuação nessa área.
Errado — cuidar da saúde e da assistência pública é competência comum de todos os entes federativos, e não exclusiva da União.
O art. 23, II, da CF atribui a todos os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — a competência comum de cuidar da saúde e da assistência pública, o que fundamenta, inclusive, a estrutura descentralizada do Sistema Único de Saúde, com atuação conjunta de todas as esferas de governo.
Fundamentação teórica
Art. 23, II, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Competência material comum sobre saúde e assistência pública.
Técnica de memorização
SAÚDE e ASSISTÊNCIA PÚBLICA: dever de TODOS os entes, não só da União — base da descentralização do SUS.
Exemplo prático
Um Município é responsável, junto com Estado e União, pela gestão de unidades básicas de saúde em seu território.
Erros comuns
Achar que apenas a União tem competência para atuar na área da saúde e da assistência pública.
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