Card 14 de 15 · Bens e Competências da União
Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos, é competência comum dos entes federativos, prevista no art. 23 da Constituição Federal.
Certo — é a previsão do art. 23, X, da CF.
O combate às causas da pobreza e à marginalização social, com promoção da integração social de setores desfavorecidos, é atribuído, em conjunto, a todos os entes federativos, reforçando a corresponsabilidade de União, Estados, Distrito Federal e Municípios na redução das desigualdades sociais.
Fundamentação teórica
Art. 23, X, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Competência material comum de combate à pobreza e à marginalização social.
Técnica de memorização
COMBATER A POBREZA: também é tarefa CONJUNTA de todos os entes federativos.
Exemplo prático
Programas municipais de transferência de renda complementam políticas estaduais e federais no combate à pobreza, em atuação conjunta prevista constitucionalmente.
Erros comuns
Achar que o combate à pobreza é responsabilidade exclusiva da União, sem participação constitucionalmente prevista dos demais entes.
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