Card 9 de 15 · Bens e Competências da União
No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limita-se, em regra, a estabelecer normas gerais, não excluindo a competência suplementar dos Estados.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 24, §§1º e 2º, da CF.
Na competência legislativa concorrente, a União deve editar normas gerais aplicáveis a todo o território nacional, mas isso não impede que os Estados exerçam competência suplementar, adequando essas normas gerais às suas peculiaridades regionais.
Fundamentação teórica
Art. 24, §§1º e 2º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Limitação da competência da União a normas gerais, com competência suplementar dos Estados.
Técnica de memorização
UNIÃO: normas GERAIS. ESTADOS: podem SUPLEMENTAR (detalhar/adaptar) essas normas gerais.
Exemplo prático
Uma lei federal sobre normas gerais de proteção ao meio ambiente pode ser complementada por lei estadual que trate de peculiaridades regionais específicas.
Erros comuns
Achar que a competência da União, na legislação concorrente, esgota toda a disciplina da matéria, sem espaço para atuação suplementar dos Estados.
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