Card 1 de 6 · Audiência de custódia
Recebido o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá promover, em até 24 horas, audiência de custódia com a presença do Ministério Público e do advogado ou defensor público do preso.
Item CERTO — art. 310, caput, do CPP.
A audiência de custódia é ato essencial de controle judicial imediato sobre a prisão em flagrante, com participação obrigatória do MP e da defesa técnica.
Fundamentação teórica
Art. 310, caput, do CPP.
Base científica
Art. 310, caput, do CPP.
Técnica de memorização
Audiência de custódia: até 24 HORAS, com MP e ADVOGADO/DEFENSOR presentes.
Exemplo prático
Um preso em flagrante é apresentado ao juiz em audiência de custódia dentro de 24 horas, com o MP e seu advogado presentes.
Erros comuns
Achar que a audiência de custódia é procedimento facultativo, dependente de requerimento das partes.
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