Card 2 de 6 · Audiência de custódia
A audiência de custódia é procedimento facultativo, podendo o juiz analisar o auto de prisão em flagrante apenas por escrito, sem necessidade de oitiva do preso.
Item ERRADO — o art. 310, caput, do CPP torna obrigatória a realização da audiência de custódia, com apresentação do preso ao juiz.
A audiência de custódia busca garantir contato direto entre o preso e o juiz, permitindo verificação imediata de eventuais indícios de tortura ou maus-tratos.
Fundamentação teórica
Art. 310, caput, do CPP.
Base científica
Art. 310, caput, do CPP.
Técnica de memorização
A audiência de custódia é OBRIGATÓRIA, não facultativa.
Exemplo prático
A ausência de audiência de custódia sem motivação idônea pode acarretar a ilegalidade da prisão.
Erros comuns
Achar que a análise apenas documental do auto de prisão em flagrante dispensa a realização da audiência de custódia.
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