Card 3 de 6 · Audiência de custódia
Após a audiência de custódia, o juiz poderá relaxar a prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em preventiva, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Item CERTO — art. 310, I, II e III, do CPP.
A lei prevê três possíveis desfechos após a audiência de custódia, cabendo ao juiz escolher a medida mais adequada ao caso concreto.
Fundamentação teórica
Art. 310, I, II e III, do CPP.
Base científica
Art. 310 do CPP.
Técnica de memorização
Três desfechos possíveis: RELAXAR, CONVERTER em preventiva, ou LIBERDADE PROVISÓRIA.
Exemplo prático
Após a audiência de custódia, o juiz pode conceder liberdade provisória ao preso, mediante fiança.
Erros comuns
Restringir as opções do juiz após a audiência de custódia a apenas duas das três alternativas legais.
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