Card 6 de 6 · Audiência de custódia
A audiência de custódia é exigida exclusivamente nos casos de prisão em flagrante, não se aplicando às prisões temporária e preventiva.
Item ERRADO — o art. 310, § 3º, do CPP estende a exigência de audiência de custódia também às prisões temporária e preventiva.
A finalidade protetiva da audiência de custódia justifica sua aplicação a qualquer modalidade de prisão cautelar, e não apenas ao flagrante.
Fundamentação teórica
Art. 310, § 3º, do CPP.
Base científica
Art. 310, § 3º, do CPP.
Técnica de memorização
A audiência de custódia NÃO se limita ao flagrante — também vale para preventiva/temporária.
Exemplo prático
Mesmo decretada diretamente pelo juiz, sem prisão em flagrante anterior, a prisão preventiva também exige audiência de custódia.
Erros comuns
Achar que a exigência de audiência de custódia se restringe apenas à prisão em flagrante.
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