Card 5 de 6 · Audiência de custódia
A audiência de custódia também deve ser realizada nos casos de prisão temporária ou preventiva, e não apenas na prisão em flagrante.
Item CERTO — art. 310, § 3º, do CPP.
A exigência de audiência de custódia não se restringe à prisão em flagrante, alcançando também as demais modalidades de prisão cautelar decretadas judicialmente.
Fundamentação teórica
Art. 310, § 3º, do CPP.
Base científica
Art. 310, § 3º, do CPP.
Técnica de memorização
Audiência de custódia: também vale para PREVENTIVA e TEMPORÁRIA, não só flagrante.
Exemplo prático
Um investigado preso preventivamente também deve ser apresentado em audiência de custódia perante o juiz.
Erros comuns
Achar que a audiência de custódia é exigida exclusivamente nos casos de prisão em flagrante.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.