Card 1 de 7 · Atributos do Ato Administrativo
A presunção de legitimidade dos atos administrativos é absoluta, não se admitindo, sob qualquer hipótese, prova em contrário por parte do administrado interessado.
Item ERRADO — a presunção de legitimidade é relativa (juris tantum), admitindo prova em contrário.
A presunção de legitimidade (e de veracidade) autoriza a imediata execução do ato administrativo, mas não impede que o interessado demonstre, administrativa ou judicialmente, sua ilegalidade ou a falsidade dos fatos que o motivaram.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — atributos do ato administrativo.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Presunção de legitimidade é sempre RELATIVA (juris tantum), nunca absoluta.
Exemplo prático
Um particular pode ajuizar ação para comprovar que os fatos que fundamentaram uma multa de trânsito não correspondem à realidade.
Erros comuns
Achar que a presunção de legitimidade impede definitivamente qualquer questionamento do ato pelo administrado.
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