Card 5 de 7 · Atributos do Ato Administrativo
A imperatividade, atributo que permite à Administração impor unilateralmente obrigações a terceiros, está presente em todo e qualquer ato administrativo, inclusive nos atos negociais, como a licença e a autorização.
Item ERRADO — a imperatividade não está presente nos atos negociais e enunciativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações unilaterais ao administrado.
Atos negociais (como a licença e a autorização) e atos enunciativos (como a certidão) coincidem com a vontade ou o interesse do particular, não havendo imposição unilateral de obrigação, razão pela qual a doutrina não lhes reconhece o atributo da imperatividade.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — atributos do ato administrativo.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Imperatividade só existe quando há IMPOSIÇÃO unilateral de obrigação; atos negociais não têm.
Exemplo prático
Uma ordem de interdição de estabelecimento tem imperatividade; já uma autorização de uso de bem público, concedida a pedido do interessado, não impõe obrigação, não tendo esse atributo.
Erros comuns
Achar que todos os atributos (presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade) estão sempre presentes em todo ato administrativo.
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