Card 6 de 7 · Atributos do Ato Administrativo
A tipicidade, atributo do ato administrativo, exige que o ato corresponda a figura previamente definida em lei, com requisitos e efeitos jurídicos determinados, de modo a evitar atos inominados ou arbitrários.
Item CERTO — a tipicidade impõe correspondência entre o ato praticado e uma figura típica prevista em lei.
A tipicidade decorre do princípio da legalidade e impede que a Administração pratique atos inominados, criando figuras jurídicas não previstas em lei, com efeitos que ela mesma defina livremente.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — atributos do ato administrativo.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Tipicidade = ato precisa 'existir' na lei, com nome e efeitos definidos.
Exemplo prático
A Administração não pode criar um ato sancionatório atípico, sem correspondência com as sanções previstas em lei.
Erros comuns
Achar que a tipicidade é atributo dispensável, cabendo à Administração inventar novas figuras de atos conforme a conveniência.
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