Card 3 de 7 · Atributos do Ato Administrativo
A autoexecutoriedade permite que a Administração execute diretamente suas decisões, sem necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário, quando houver previsão legal expressa ou em situações de urgência que exijam atuação imediata.
Item CERTO — descreve corretamente as hipóteses em que se reconhece a autoexecutoriedade dos atos administrativos.
A autoexecutoriedade não é atributo presente em todos os atos administrativos, dependendo de previsão legal expressa (por exemplo, apreensão de mercadorias) ou de situações de urgência que tornem inviável aguardar decisão judicial (por exemplo, demolição de obra que ameaça desabar).
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — atributos do ato administrativo.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Autoexecutoriedade: precisa de LEI ou URGÊNCIA — não é automática em todo ato.
Exemplo prático
A interdição imediata de um estabelecimento com risco iminente à saúde pública é exemplo de exercício da autoexecutoriedade.
Erros comuns
Achar que a Administração pode sempre executar diretamente qualquer decisão, independentemente de previsão legal ou urgência.
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