Card 19 de 24 · Atribuições e Responsabilidades do Presidente da República
A definição dos crimes de responsabilidade e a disciplina do respectivo processo e julgamento competem exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, mediante regimento interno próprio.
Errado — compete a lei especial, e não ao STF por regimento interno, definir os crimes de responsabilidade e disciplinar as normas de processo e julgamento correspondentes.
O parágrafo único do art. 85 da CF determina que os crimes de responsabilidade serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento, sendo essa lei, atualmente, a Lei nº 1.079/1950, e não regimento interno do STF, órgão que, aliás, sequer é o responsável pelo julgamento dos crimes de responsabilidade do Presidente (atribuição do Senado Federal).
Fundamentação teórica
Art. 85, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988; Lei nº 1.079/1950.
Base científica
Reserva de lei especial para definição dos crimes de responsabilidade e disciplina processual.
Técnica de memorização
CRIME DE RESPONSABILIDADE: quem define é a LEI (Lei 1.079/50), não o STF por regimento interno.
Exemplo prático
A Lei nº 1.079/1950 é a norma que, até hoje, disciplina o processo de impeachment por crimes de responsabilidade no Brasil.
Erros comuns
Achar que o STF tem competência para definir, por regimento interno, os crimes de responsabilidade e o respectivo processo.
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