Card 5 de 24 · Atribuições e Responsabilidades do Presidente da República
Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Certo — é a redação literal do art. 84, VIII, da CF.
A celebração de tratados internacionais é ato complexo: o Presidente da República negocia e assina o tratado, mas sua incorporação definitiva ao ordenamento jurídico interno depende de referendo (aprovação) pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo.
Fundamentação teórica
Art. 84, VIII, e art. 49, I, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Celebração de tratados como ato complexo: assinatura do PR + referendo do Congresso.
Técnica de memorização
PRESIDENTE assina o tratado, mas o CONGRESSO precisa "referendar" (aprovar) para ele valer internamente.
Exemplo prático
Um tratado internacional de direitos humanos assinado pelo Presidente só produz plenos efeitos no ordenamento interno após aprovação pelo Congresso Nacional.
Erros comuns
Achar que a assinatura do Presidente, por si só, já incorpora definitivamente o tratado ao ordenamento jurídico interno, sem necessidade de referendo congressual.
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