Card 14 de 24 · Atribuições e Responsabilidades do Presidente da República
O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional são órgãos de consulta do Presidente da República, cabendo a este convocá-los e presidi-los.
Certo — é a previsão, em síntese, dos arts. 89 a 91 da CF.
O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente em assuntos relacionados à estabilidade das instituições democráticas, enquanto o Conselho de Defesa Nacional trata de assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático, cabendo ao Presidente convocar e presidir ambos.
Fundamentação teórica
Arts. 89 a 91 da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Órgãos de consulta do Presidente: Conselho da República (instituições democráticas) e Conselho de Defesa Nacional (soberania e defesa).
Técnica de memorização
CONSELHO DA REPÚBLICA e CONSELHO DE DEFESA NACIONAL: consultam, não decidem — quem preside é o PRESIDENTE.
Exemplo prático
Antes de decretar estado de sítio, o Presidente deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, ainda que a decisão final seja sua.
Erros comuns
Achar que as manifestações desses Conselhos são vinculantes, quando na verdade têm caráter meramente consultivo.
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