Card 12 de 24 · Atribuições e Responsabilidades do Presidente da República
Compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento, sendo essas peças orçamentárias de iniciativa concorrente entre o Executivo e o Legislativo.
Errado — a iniciativa dessas peças orçamentárias é privativa do Poder Executivo, e não de iniciativa concorrente entre Executivo e Legislativo.
O art. 84, XXIII, da CF atribui ao Presidente da República a competência privativa de enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas na Constituição, sendo a iniciativa dessas peças exclusiva do Poder Executivo, e não concorrente com o Legislativo, cujo papel se limita à discussão e aprovação.
Fundamentação teórica
Art. 84, XXIII, da Constituição Federal de 1988; art. 165 da Constituição Federal.
Base científica
Iniciativa privativa (e não concorrente) do Executivo para as peças orçamentárias fundamentais.
Técnica de memorização
PLANO PLURIANUAL, LDO e ORÇAMENTO: só o EXECUTIVO propõe; o Congresso discute e aprova, mas não propõe.
Exemplo prático
O Congresso Nacional pode emendar o projeto de lei orçamentária anual enviado pelo Presidente, mas não tem iniciativa para apresentar o projeto original.
Erros comuns
Achar que o Poder Legislativo também possui iniciativa para apresentar o projeto original das peças orçamentárias fundamentais.
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