Card 6 de 24 · Atribuições e Responsabilidades do Presidente da República
Compete privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio.
Certo — é a redação literal do art. 84, IX, da CF.
A decretação do estado de defesa e do estado de sítio é competência privativa do Presidente da República, ainda que sujeita a controles específicos, como a oitiva prévia dos Conselhos da República e de Defesa Nacional e, no caso do estado de sítio, a autorização prévia do Congresso Nacional.
Fundamentação teórica
Art. 84, IX, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Competência privativa do Presidente para decretação de estado de defesa e de sítio.
Técnica de memorização
ESTADO DE DEFESA e ESTADO DE SÍTIO: só o PRESIDENTE decreta (com os controles previstos na CF).
Exemplo prático
Diante de grave instabilidade institucional, o Presidente pode decretar estado de defesa, ouvidos previamente os Conselhos da República e de Defesa Nacional.
Erros comuns
Achar que o Congresso Nacional decreta diretamente o estado de defesa ou o estado de sítio, quando, na verdade, apenas autoriza ou aprecia a decretação feita pelo Presidente.
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