Card 5 de 8 · Artigos 6º a 11º da DUDH
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para a determinação de seus direitos e obrigações ou para o exame de qualquer acusação criminal contra ela, nos termos do art. 10 da DUDH.
Item CERTO — reprodução, em essência, do art. 10 da Declaração.
Esse artigo consagra o devido processo legal em sua dimensão processual, exigindo tribunal independente, imparcial e julgamento justo e público.
Fundamentação teórica
Art. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Base científica
Art. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Técnica de memorização
Art. 10 = tribunal INDEPENDENTE e IMPARCIAL, com audiência JUSTA e PÚBLICA.
Exemplo prático
A garantia constitucional brasileira do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88) dialoga com esse princípio internacional.
Erros comuns
Ignorar a exigência de independência e imparcialidade do tribunal, elemento central do art. 10.
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