Card 3 de 8 · Artigos 6º a 11º da DUDH
O art. 8º da DUDH assegura a toda pessoa o direito de receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Item CERTO — reprodução, em essência, do art. 8º da Declaração.
Esse dispositivo consagra o direito de acesso à justiça e a um recurso efetivo, princípio retomado por diversos sistemas regionais de proteção de direitos humanos, inclusive pelo Pacto de San José.
Fundamentação teórica
Art. 8º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Base científica
Art. 8º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Técnica de memorização
Art. 8º = acesso a REMÉDIO EFETIVO perante tribunais NACIONAIS competentes.
Exemplo prático
A garantia de ações judiciais internas para reparação de violações de direitos fundamentais reflete diretamente o art. 8º da DUDH.
Erros comuns
Achar que o art. 8º trata do acesso a tribunais internacionais, e não aos tribunais nacionais competentes.
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