Card 6 de 8 · Artigos 6º a 11º da DUDH
Segundo o art. 11 da DUDH, toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o ônus de provar sua própria inocência perante o tribunal competente.
Item ERRADO — o art. 11 consagra exatamente o oposto: a presunção de inocência até prova da culpa.
O art. 11 estabelece que o acusado é presumido inocente até que sua culpabilidade seja provada de acordo com a lei, cabendo à acusação, e não ao réu, o ônus da prova.
Fundamentação teórica
Art. 11, §1º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Base científica
Art. 11, §1º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Técnica de memorização
Art. 11 = PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA até prova de culpa, em julgamento com garantias de defesa.
Exemplo prático
No processo penal brasileiro, a presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF/88) reflete diretamente esse princípio internacional.
Erros comuns
Inverter o ônus da prova, atribuindo ao acusado o dever de provar sua própria inocência.
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