Card 4 de 8 · Artigos 6º a 11º da DUDH
Segundo o art. 9º da DUDH, ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado, salvo em situações de emergência nacional declarada pelo respectivo governo.
Item ERRADO — o art. 9º não prevê nenhuma exceção para situações de emergência nacional.
A vedação à prisão, detenção ou exílio arbitrários prevista no art. 9º é redigida sem qualquer ressalva de emergência, diferentemente de outros tratados que preveem cláusulas de suspensão em situações excepcionais.
Fundamentação teórica
Art. 9º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Base científica
Art. 9º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Técnica de memorização
Art. 9º = PRISÃO + DETENÇÃO + EXÍLIO arbitrários, todos vedados.
Exemplo prático
O banimento arbitrário de opositores políticos de seu próprio país viola diretamente o art. 9º da DUDH.
Erros comuns
Restringir a proteção do art. 9º apenas à prisão, ignorando detenção e exílio arbitrários.
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