Card 7 de 8 · Artigos 6º a 11º da DUDH
O §2º do art. 11 da DUDH consagra o princípio da irretroatividade da lei penal, ao estabelecer que ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento em que foi cometida, não constituía ato delituoso.
Item CERTO — trata-se do princípio da legalidade penal (nullum crimen, nulla poena sine lege), previsto no §2º do art. 11.
O dispositivo também veda a aplicação de pena mais grave do que a vigente ao tempo em que o delito foi cometido, reforçando a segurança jurídica em matéria penal.
Fundamentação teórica
Art. 11, §2º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Base científica
Art. 11, §2º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Técnica de memorização
Art. 11, §2º = NULLUM CRIMEN, NULLA POENA SINE LEGE + vedação a pena mais grave retroativa.
Exemplo prático
A vedação constitucional brasileira à retroatividade da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL, da CF/88) espelha esse princípio internacional.
Erros comuns
Restringir o §2º do art. 11 apenas à criação de novos crimes, ignorando a vedação à agravação retroativa da pena.
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