Card 10 de 12 · Artigos 22 a 27 da DUDH
Segundo o §3º do art. 26 da DUDH, os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Item CERTO — reprodução literal do §3º do art. 26 da Declaração.
Esse dispositivo reconhece um espaço de autonomia familiar na definição da formação educacional e, muitas vezes, também moral e religiosa, dos filhos.
Fundamentação teórica
Art. 26, §3º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Base científica
Art. 26, §3º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Técnica de memorização
Art. 26, §3º = PAIS têm PRIORIDADE na escolha do tipo de instrução dos filhos.
Exemplo prático
A opção de famílias por escolas confessionais ou com determinada orientação pedagógica reflete essa prioridade parental.
Erros comuns
Atribuir ao Estado, e não aos pais, a prioridade na escolha do tipo de instrução dos filhos.
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