Card 5 de 12 · Artigos 22 a 27 da DUDH
Segundo o art. 24 da DUDH, toda pessoa tem direito a repouso e lazer e a férias periódicas, ainda que não remuneradas.
Item ERRADO — o art. 24 exige expressamente que as férias periódicas sejam REMUNERADAS.
O texto do art. 24 assegura repouso, lazer, limitação razoável da jornada e férias remuneradas periódicas, sendo a remuneração elemento essencial, e não dispensável.
Fundamentação teórica
Art. 24 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Base científica
Art. 24 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Técnica de memorização
Art. 24 = REPOUSO + LAZER + jornada RAZOÁVEL + férias REMUNERADAS.
Exemplo prático
O direito a férias anuais remuneradas previsto na legislação trabalhista brasileira concretiza diretamente esse artigo.
Erros comuns
Ignorar a exigência de remuneração das férias, tratando qualquer período de folga como equivalente ao direito protegido.
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