Card 1 de 12 · Artigos 22 a 27 da DUDH
Segundo o art. 22 da DUDH, o direito à segurança social e à realização dos direitos econômicos, sociais e culturais deve ser alcançado exclusivamente pelo esforço nacional de cada Estado, sem qualquer cooperação internacional.
Item ERRADO — o art. 22 prevê expressamente a realização desses direitos tanto pelo esforço nacional quanto pela cooperação internacional.
O texto do art. 22 combina duas vias de realização dos direitos sociais: o esforço nacional de cada Estado E a cooperação internacional entre os países.
Fundamentação teórica
Art. 22 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Base científica
Art. 22 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Técnica de memorização
Art. 22 = direitos ECONÔMICOS, SOCIAIS e CULTURAIS, realizados via esforço NACIONAL + cooperação INTERNACIONAL.
Exemplo prático
Programas de seguridade social nacionais concretizam, em parte, o direito previsto no art. 22 da DUDH.
Erros comuns
Ignorar que a realização desses direitos depende, em parte, da organização e dos recursos de cada Estado.
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