Card 3 de 12 · Artigos 22 a 27 da DUDH
Segundo o art. 23 da DUDH, é admitida diferença de remuneração entre trabalhadores fundada exclusivamente no critério do sexo, desde que a função exercida seja idêntica.
Item ERRADO — o §2º do art. 23 assegura expressamente a igual remuneração por igual trabalho, sem distinção de sexo.
A DUDH veda expressamente a diferença de remuneração baseada em sexo quando o trabalho realizado é o mesmo, consagrando o princípio da igual remuneração por igual trabalho.
Fundamentação teórica
Art. 23, §2º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Base científica
Art. 23, §2º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Técnica de memorização
Art. 23, §2º = IGUAL remuneração para IGUAL trabalho, sem distinção de sexo ou outro critério.
Exemplo prático
Leis nacionais que vedam a diferença salarial entre homens e mulheres em idêntica função concretizam esse princípio.
Erros comuns
Condicionar a igualdade de remuneração a fatores estranhos ao valor do trabalho realizado.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.