Card 4 de 12 · Artigos 22 a 27 da DUDH
O art. 23 da DUDH assegura a toda pessoa o direito de organizar sindicatos e de a eles se filiar, para proteção de seus interesses.
Item CERTO — corresponde ao §4º do art. 23 da Declaração.
Esse dispositivo consagra a liberdade sindical como direito fundamental ligado ao trabalho, permitindo a organização coletiva dos trabalhadores.
Fundamentação teórica
Art. 23, §4º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Base científica
Art. 23, §4º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Técnica de memorização
Art. 23, §4º = liberdade SINDICAL (organizar e filiar-se a sindicatos).
Exemplo prático
A liberdade sindical prevista na Constituição brasileira (art. 8º) reflete diretamente esse princípio da DUDH.
Erros comuns
Restringir a liberdade sindical a categorias específicas de trabalhadores, quando o texto a assegura amplamente.
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