Card 2 de 12 · Artigos 22 a 27 da DUDH
O art. 23 da DUDH assegura a toda pessoa o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Item CERTO — reprodução, em essência, do §1º do art. 23 da Declaração.
O mesmo artigo, em seus parágrafos seguintes, assegura ainda igual remuneração por igual trabalho, remuneração justa e satisfatória, e o direito de organizar sindicatos e a eles se filiar.
Fundamentação teórica
Art. 23, §1º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Base científica
Art. 23, §1º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Técnica de memorização
Art. 23 = trabalho + LIVRE ESCOLHA + condições JUSTAS + proteção contra DESEMPREGO.
Exemplo prático
Programas de seguro-desemprego concretizam a proteção contra o desemprego prevista no art. 23.
Erros comuns
Ignorar a exigência de que a escolha do emprego seja livre, e não imposta pelo Estado ou por terceiros.
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