Card 7 de 12 · Artigos 22 a 27 da DUDH
Segundo o §2º do art. 25 da DUDH, é assegurada proteção social distinta às crianças nascidas fora do matrimônio, em comparação às nascidas dentro do casamento.
Item ERRADO — o §2º do art. 25 assegura expressamente a MESMA proteção social a todas as crianças, independentemente do estado civil dos pais.
A Declaração veda qualquer distinção de proteção social entre filhos nascidos dentro ou fora do casamento, consagrando a igualdade de tratamento desde 1948.
Fundamentação teórica
Art. 25, §2º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Base científica
Art. 25, §2º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Técnica de memorização
Art. 25, §2º = TODAS as crianças (dentro ou fora do casamento) têm a MESMA proteção.
Exemplo prático
A vedação constitucional brasileira a designações discriminatórias relativas à filiação (art. 227, §6º, da CF/88) reflete esse princípio.
Erros comuns
Admitir qualquer distinção de proteção entre filhos nascidos dentro ou fora do casamento.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.