Card 4 de 10 · Artigos 12 a 17 da DUDH
Segundo o art. 15 da DUDH, toda pessoa tem direito a uma nacionalidade, e ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade nem do direito de mudá-la.
Item CERTO — reprodução, em essência, do art. 15 da Declaração.
Esse artigo busca combater a apatridia (ausência de nacionalidade), reconhecendo tanto o direito a possuir uma nacionalidade quanto o direito de alterá-la.
Fundamentação teórica
Art. 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Base científica
Art. 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Técnica de memorização
Art. 15 = direito a TER nacionalidade + direito de MUDAR de nacionalidade + vedação à privação arbitrária.
Exemplo prático
Convenções específicas sobre apatridia, posteriores à DUDH, desenvolvem esse direito à nacionalidade.
Erros comuns
Ignorar que o art. 15 também assegura o direito de mudar de nacionalidade, e não apenas de possuí-la.
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