Card 3 de 10 · Artigos 12 a 17 da DUDH
O direito de buscar asilo previsto no art. 14 da DUDH pode ser invocado sem qualquer exceção, inclusive por pessoas processadas por crimes comuns ou por atos contrários aos objetivos das Nações Unidas.
Item ERRADO — o §2º do art. 14 exclui expressamente essa proteção nesses dois casos.
O direito de buscar asilo não pode ser invocado quando a perseguição decorrer legitimamente da prática de crime de direito comum ou de atos contrários aos objetivos e princípios da ONU.
Fundamentação teórica
Art. 14, §§1º e 2º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Base científica
Art. 14, §§1º e 2º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Técnica de memorização
Art. 14 = direito de asilo, MAS com exceção para crimes comuns e atos contrários à ONU.
Exemplo prático
Um perseguido político legítimo pode buscar asilo em outro país, mas um criminoso comum foragido não pode invocar essa mesma proteção.
Erros comuns
Tratar o direito de asilo do art. 14 como absoluto, sem as exceções previstas no §2º.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.