Card 6 de 10 · Artigos 12 a 17 da DUDH
O direito à propriedade previsto no art. 17 da DUDH é absoluto, não podendo sofrer qualquer restrição, ainda que prevista em lei e mediante justa indenização.
Item ERRADO — o art. 17 veda apenas a privação ARBITRÁRIA da propriedade, e não toda e qualquer restrição legítima.
Restrições legítimas ao direito de propriedade, como desapropriações com indenização e devido processo, não configuram a privação arbitrária vedada pelo art. 17.
Fundamentação teórica
Art. 17, §§1º e 2º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Base científica
Art. 17, §§1º e 2º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Técnica de memorização
Art. 17 = propriedade individual OU coletiva; veda privação ARBITRÁRIA (não toda restrição legítima).
Exemplo prático
Uma desapropriação legítima, com indenização e devido processo legal, não configura a privação arbitrária vedada pelo art. 17.
Erros comuns
Tratar o direito de propriedade da DUDH como absoluto, incompatível com qualquer restrição legalmente justificada.
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