Card 5 de 10 · Artigos 12 a 17 da DUDH
O art. 16 da DUDH assegura o direito ao casamento e à fundação de família, dispensando o consentimento livre e pleno dos nubentes quando houver acordo prévio entre as respectivas famílias.
Item ERRADO — o §2º do art. 16 exige expressamente o consentimento livre e pleno dos próprios nubentes, sem exceção por acordo familiar.
A Declaração não admite a substituição do consentimento individual dos nubentes por decisão das famílias, ainda que consensual entre elas.
Fundamentação teórica
Art. 16, §§1º a 3º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Base científica
Art. 16, §§1º a 3º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Técnica de memorização
Art. 16 = casamento LIVRE e CONSENTIDO + família como núcleo protegido pela sociedade e Estado.
Exemplo prático
Legislações que vedam o casamento forçado encontram fundamento remoto na exigência de consentimento livre do art. 16.
Erros comuns
Ignorar a exigência de consentimento livre e pleno dos nubentes prevista no §2º do art. 16.
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