Card 2 de 10 · Artigos 12 a 17 da DUDH
O art. 13 da DUDH assegura a toda pessoa o direito de livre locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado, bem como o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Item CERTO — corresponde aos dois parágrafos do art. 13 da Declaração.
O §1º trata da liberdade de locomoção interna; o §2º assegura o direito de emigração e de retorno ao próprio país, essenciais à liberdade individual.
Fundamentação teórica
Art. 13, §§1º e 2º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Base científica
Art. 13, §§1º e 2º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Técnica de memorização
Art. 13 = liberdade de ir e vir DENTRO do Estado + direito de SAIR e RETORNAR ao próprio país.
Exemplo prático
A vedação ao exílio arbitrário de nacionais dialoga diretamente com o direito de regresso previsto no §2º do art. 13.
Erros comuns
Esquecer o direito de regressar ao próprio país, frequentemente omitido nas versões incompletas do artigo.
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