Card 7 de 10 · Artigos 12 a 17 da DUDH
O direito de livre locomoção previsto no art. 13 da DUDH assegura a qualquer pessoa o direito de ingressar livremente em qualquer país estrangeiro, independentemente das regras de imigração desse país.
Item ERRADO — o art. 13 assegura a liberdade de locomoção dentro das fronteiras do próprio Estado e o direito de sair e regressar ao próprio país, mas não cria um direito genérico de ingresso irrestrito em qualquer outro país.
A Declaração não afasta a soberania dos Estados para regular a entrada de estrangeiros em seu território, tema tratado por normas de imigração e de asilo específicas, distintas do direito de locomoção interna do art. 13.
Fundamentação teórica
Art. 13 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); doutrina de Direito Internacional Público sobre soberania migratória.
Base científica
Art. 13 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); doutrina de Direito Internacional Público sobre soberania migratória.
Técnica de memorização
Art. 13 protege locomoção DENTRO do próprio Estado e saída/retorno ao próprio país — não cria direito de entrada livre em outro Estado.
Exemplo prático
Um Estado pode legitimamente exigir visto de entrada de estrangeiros, sem que isso viole o art. 13 da DUDH.
Erros comuns
Confundir a liberdade de locomoção interna e o direito de saída/retorno com um suposto direito irrestrito de imigração.
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