Card 8 de 10 · Artigos 12 a 17 da DUDH
O art. 14 da DUDH assegura o direito de toda pessoa perseguida buscar asilo em outro país, mas não impõe a nenhum Estado o dever absoluto e automático de concedê-lo.
Item CERTO — a redação do art. 14 fala em 'procurar e gozar' asilo, o que a doutrina interpreta como um direito de buscar proteção, não uma obrigação automática do Estado receptor de concedê-la em qualquer caso.
Ainda hoje, a concessão de asilo é ato discricionário do Estado de destino, avaliado caso a caso, o que distingue o direito individual de buscar proteção do dever estatal de concessão.
Fundamentação teórica
Art. 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); doutrina sobre direito de asilo.
Base científica
Art. 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); doutrina sobre direito de asilo.
Técnica de memorização
'Procurar e gozar' asilo é direito do indivíduo; CONCEDER asilo permanece, em regra, ato soberano do Estado.
Exemplo prático
Um pedido de asilo pode ser legitimamente negado por um Estado após análise específica das circunstâncias do caso.
Erros comuns
Achar que o art. 14 obriga automaticamente qualquer Estado a conceder asilo a todo perseguido que o solicite.
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